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30.Novembro
CAE aprova projeto que facilita regularização de contratos de gaveta

Novos benefícios para mutuários de antigos financiamentos habitacionais cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) foram aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (30). O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) reúne num só texto medidas previstas em dois projetos que tramitavam em conjunto. Um deles traz de 1996 para o ano de 2000 o limite de tempo dos contratos de gaveta que podem ser regularizados com a manutenção do saldo devedor, valor da prestação e prazo final de quitação.A segunda proposição incorporada ao substitutivo autoriza a quitação dos saldos devedores residuais de múltiplos financiamentos celebrados no passado por um mesmo mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Atualmente, a legislação prevê condições restritivas para a cobertura do saldo devedor no caso de múltiplos financiamentos.Sugestão de PaimA regularização dos contratos de gaveta é abordada em projeto (PLS 230/07) do senador Paulo Paim (PT-RS). A ideia é tornar legal, para todos os efeitos, as transferências celebradas, sem a participação dos agentes financeiros, precisamente até a data de 21 de dezembro de 2000. Nesses casos, portanto, seriam mantidos o saldo devedor, a prestação e o prazo final do contrato. Pela legislação vigente, esses benefícios só foram mantidos para os contratos informais fechados até 25 de outubro de 1996.A nova data-limite proposta corresponde à data de publicação e de início de vigência da própria lei que previu a regularização dos contratos (Lei 10.150, de 2000). Para Antonio Carlos Júnior, a proposta de Paim elimina o que considera uma "arbitrária diferença de tratamento" entre os mutuários. Ele assinalou que a jurisprudência já vem reconhecendo como válidos os contratos de gaveta, assim como o direito de manutenção das cláusulas do contrato primitivo.- Não há justificativa para que mutuários que viveram situações rigorosamente idênticas tenham tratamento distinto simplesmente porque a data de transferência de seus contratos foi diferente. A regra deve ser tratamento igual para situações iguais - argumentou.Saldo remanescentePelo segundo texto, originário da Câmara dos Deputados (PLC 57/07), a regra é de que, para contratos celebrados até 5 de dezembro de 1990, o saldo devedor será quitado pelo FCVS para imóveis do mesmo mutuário situados em localidades diferentes. No caso de imóveis no mesmo município, o mutuário só poderá se valer da quitação do saldo restante de até dois.Para Antonio Carlos Junior, a questão fundamental é que o mutuário efetuou os pagamentos ao FCVC - uma quantia embutida no valor da prestação. Por isso, entende o relator, deve ter o direito à quitação dos saldos remanescentes, "garantia que é a razão de ser desse fundo".Voto e tramitaçãoCom base no critério regimental de preferência para a proposta mais antiga, Antonio Carlos Júnior sugeriu a aprovação do projeto da Câmara, apresentado àquela Casa pelo deputado Luiz Carlos Hauly. As duas propostas, junto com o texto substitutivo, vão agora a Plenário para decisão final.Gorette Brandão / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)