Novos benefícios para mutuários de antigos financiamentos habitacionais cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) foram aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (30). O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) reúne num só texto medidas previstas em dois projetos que tramitavam em conjunto. Um deles traz de 1996 para o ano de 2000 o limite de tempo dos contratos de gaveta que podem ser regularizados com a manutenção do saldo devedor, valor da prestação e prazo final de quitação.A segunda proposição incorporada ao substitutivo autoriza a quitação dos saldos devedores residuais de múltiplos financiamentos celebrados no passado por um mesmo mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Atualmente, a legislação prevê condições restritivas para a cobertura do saldo devedor no caso de múltiplos financiamentos.Sugestão de PaimA regularização dos contratos de gaveta é abordada em projeto (PLS 230/07) do senador Paulo Paim (PT-RS). A ideia é tornar legal, para todos os efeitos, as transferências celebradas, sem a participação dos agentes financeiros, precisamente até a data de 21 de dezembro de 2000. Nesses casos, portanto, seriam mantidos o saldo devedor, a prestação e o prazo final do contrato. Pela legislação vigente, esses benefícios só foram mantidos para os contratos informais fechados até 25 de outubro de 1996.A nova data-limite proposta corresponde à data de publicação e de início de vigência da própria lei que previu a regularização dos contratos (Lei 10.150, de 2000). Para Antonio Carlos Júnior, a proposta de Paim elimina o que considera uma "arbitrária diferença de tratamento" entre os mutuários. Ele assinalou que a jurisprudência já vem reconhecendo como válidos os contratos de gaveta, assim como o direito de manutenção das cláusulas do contrato primitivo.- Não há justificativa para que mutuários que viveram situações rigorosamente idênticas tenham tratamento distinto simplesmente porque a data de transferência de seus contratos foi diferente. A regra deve ser tratamento igual para situações iguais - argumentou.Saldo remanescentePelo segundo texto, originário da Câmara dos Deputados (PLC 57/07), a regra é de que, para contratos celebrados até 5 de dezembro de 1990, o saldo devedor será quitado pelo FCVS para imóveis do mesmo mutuário situados em localidades diferentes. No caso de imóveis no mesmo município, o mutuário só poderá se valer da quitação do saldo restante de até dois.Para Antonio Carlos Junior, a questão fundamental é que o mutuário efetuou os pagamentos ao FCVC - uma quantia embutida no valor da prestação. Por isso, entende o relator, deve ter o direito à quitação dos saldos remanescentes, "garantia que é a razão de ser desse fundo".Voto e tramitaçãoCom base no critério regimental de preferência para a proposta mais antiga, Antonio Carlos Júnior sugeriu a aprovação do projeto da Câmara, apresentado àquela Casa pelo deputado Luiz Carlos Hauly. As duas propostas, junto com o texto substitutivo, vão agora a Plenário para decisão final.Gorette Brandão / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)