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16.Junho
URGENTE: Congresso precisa derrubar veto ao auxílio emergencial de R$ 600

Veja a lista das categorias profissionais vetadas pelo governo ao PL 873 /2020 (amplia o auxílio emergencial):

- profissional que exerça profissão regulamentada por lei e que esteja inscrito em seu conselho;
- pescadores artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- agentes e guias de turismo;
- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
- mineiros e garimpeiros;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- esteticistas, manicures e pedicures;
- sócios de empresas inativas;
- vendedores porta-a-porta;
- agricultores familiares;
- pessoas que atuam na economia solidária;
- pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso


Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o Congresso Nacional precisa derrubar os vetos presidenciais e garantir o auxílio emergencial a quem mais precisa. "É urgente que o Congresso delibere os vetos ao PL 873, que estende a outras categorias o auxílio emergencial de R$ 600. Milhões dependem desse recurso para satisfazer as necessidades mais básicas e enfrentar a pandemia da Covid-19", alertou Paim.​

Lei 13.998, de 14 de maio de 2020 (oriunda do PL 873/2020 - Senador Randolfe Rodrigues)

Itens Sancionados:
1) Extensão do Auxílio às mães adolescentes
2) A substituição do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial será feita automaticamente nos casos em que for mais vantajosa
3) O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes
4) Veda que as instituições financeiras efetuem descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário;
5) Autoriza a suspensão do pagamento do Fies para os contratos adimplentes antes de 20 de março: 2 parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência; 4 parcelas, para os contratos em fase de amortização.

Itens Vetados: 
1) Ampliação da faixa do BPC de 1/4 para 1/2 sem per capita;
2) Extensão do Auxílio Emergencial às categorias profissionais (ver lista em anexo)
3) Extensão de 2 cotas do auxílio às famílias mono parentais, independente do sexo (às mães já é permitido)
4) Extensão do Auxílio Emergencial aos trabalhadores com contratos intermitentes que tenham renda mensal inferior a 1 salário mínimo;
5) Autorização para que as fintechs façam o pagamento do Auxílio Emergencial
6) Proibição de corte ou redução de aposentadorias, pensões e BPC durante o estado de calamidade.
7) Retirada do critério de que os beneficiários não poderiam ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Com informações das Assessorias