Qualquer pessoa consideraria inaceitável que, no momento de se aposentar, depois de contribuir por décadas para a Previdência, os seus benefícios fossem reduzidos em até 35 ou 40%. É isso que o fator previdenciário faz com o trabalhador brasileiro. Criado em 1999, o fator é um redutor dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas. A fórmula de cálculo usada leva em consideração a idade, a alíquota e o tempo de contribuição no momento da aposentadoria, e a expectativa de sobrevida, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor do benefício a ser recebido pelo trabalhador ao se aposentar.Além disso, o fator só atinge os trabalhadores celetistas, os do RGPS. Aqueles do Executivo, do Legislativo e do Judiciário não são afetados. Em 2003, apresentei projeto que extingue o fator. Aprovada no Senado, a matéria hoje está na Câmara dos Deputados (PL 3299/08). Queremos uma Previdência universal, com direitos e deveres iguais para todos os trabalhadores, sejam da área pública ou da privada.É equivocado o argumento de que o projeto fortalece os mais ricos. Ao contrário. Ele beneficia os que estão na faixa de renda de até sete salários mínimos. Sabemos que à medida que o cidadão estuda, trabalha e se qualifica, seu salário vai sendo aprimorado e a sua qualidade de vida melhorada.O problema então não é se o cálculo terá por base as últimas 36 ou 60 maiores contribuições a contar de 1994. É preciso eliminar os itens expectativa de vida e a idade estabelecida pelo fator, a qual hoje obriga o trabalhador a se aposentar depois dos 60 anos.Senador Paulo Paim (PT/RS)