Apresentei emendas à MPV 1039. Confira:
1. Aumenta o valor para R$ 600,00 e R$ 1.200,00 para mãe solteira. Permite receber cumulativamente se o auxílio emergencial anterior estiver sendo contestado extrajudicialmente no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania;
2. Retorna a possibilidade de o benefício ser pago a duas pessoas por família;
3. Retira a vedação das pessoas que auferiram renda ou tinham bens acima de R$300 mil em 2019 receberem o benefício;
4. Suprime o prazo prescricional de um ano para o beneficiário contestar a negativa ou erro do governo;
5. Propõe aumentar o benefício das mães solteiras para duas cotas integrais totalizando R$500,00;
6. Aumenta o valor para R$ 450,00 e R$ 900,00 para mães solteiras, e permite receber cumulativamente se o auxílio emergencial anterior estiver sendo contestado extrajudicialmente no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania;
7. Propõe nove parcelas de R$ 450,00 e R$ 900,00 para mães solteiras, e permite receber cumulativamente se o auxílio emergencial anterior estiver sendo contestado extrajudicialmente no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania;
8. Eleva para R$ 250,00 o valor do benefício de família unipessoal.