Objetivo da proposta é combater a desigualdade salarial no mercado de trabalho brasileiro; multa será de cinco vezes o valor da diferença verificada paga em favor da trabalhadora discriminada
O Globo
30/03/2021 - 04:30
Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens, de acordo com dados do IBGE.
Está na pauta da sessão virtual deliberativa do Senado Federal desta terça-feira (30) o projeto de lei que estabelece multa para as empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função.
A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de estabelecer uma penalização financeira para empresas que contribuem para a persistente desigualdade salarial verificada entre os gêneros no mercado de trabalho brasileiro.
De acordo com o PL, a multa prevista é de cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação, paga em favor da trabalhadora discriminada observado o prazo prescricional de cinco anos. Assim como nas demais ações trabalhistas, a funcionária terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização na Justiça.
— A votação desse projeto é um passo decisivo para transformar em realidade o que já é lei, há mais de 30 anos no Brasil — afirma a senadora Simone Tebet (MDB-MS), lembrando que a igualdade salarial entre homens e mulheres é direito garantido pela Constituição Federal. — Agora, temos a certeza de que doendo no bolso, empregadores irão cumprir o que já deveriam estar fazendo por obrigação legal.
O PL foi proposto originalmente pela Câmara dos Deputados em 2009 e aguarda apreciação no Senado desde 2011. O texto do relator do projeto na Casa, senador Paulo Paim (PT-RS), foi lido em plenário no último dia 16. A expectativa é que a medida — que faz parte de uma série de propostas para o Mês da Mulher, comemorado em março — seja finalmente aprovada nesta terça-feira.
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"Sem a fundamental participação da bancada feminina, esse projeto não teria sido pautado e não teríamos construído esse amplo acordo", escreveu Paim em relatório legislativo após a sessão do dia 16.
Em seu relatório, Paim ressalta que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho.
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Argentina
"Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observa Paim. "Nesse segmento, as mulheres ganharam apenas 61,9% do rendimento dos homens", completa o senador.
Paim destaca que essa diferença não tem sido reduzida. Pelo contrário: há uma lenta elevação desde 2016, que deve ter se acelerado em função da pandemia de covid-19, que penalizou mais as mulheres no mercado de trabalho.
"Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia, comparativamente com os setores primário e secundário, mais resilientes e com participação masculina maior”, ressalta Paim.
Paim afirma que o objetivo do projeto é estabelecer um desincentivo monetário significativamente elevado para as empresas de modo a beneficiar a condição remuneratória das mulheres no mercado de trabalho.
"Temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada Justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, conclui.
FONTE: O GLOBO