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25.Agosto
Pontos negativos da MPV 1045



1. Limita o acesso à justiça do trabalho, aos juizados especiais federais e à justiça comum para pessoas de baixa renda inscrita em programas sociais do Governo Federal. Prejudica trabalhadores, aposentados, pensionistas, consumidores, ações no direito de família, entre outros.

2. Obrigatoriedade de pagamento antecipado dos honorários do perito pelo beneficiário para realização de perícia em ações previdenciárias relativas à assistência social.

3. Aumenta para até 8h diárias a duração de trabalho dos bancários, telefonistas (como operadores de telemarketing), jornalistas, médicos, dentistas, advogados, músicos, aeroviários, aeronautas, engenheiros, secretários, entre outros com redução do adicional de 50% para 20%.

4. Reduz a alíquota do FGTS para 2% a 6% e a indenização por demissão para 20%, no âmbito do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore. 

5. Permite celebração de acordo extrajudicial de reconhecimento de cumprimento das obrigações trabalhistas, afastando análise pela justiça do trabalho.

6. Pagamento de bônus no Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), sem natureza salarial, portanto, sem contribuição previdenciária, FGTS, dentre outros direitos. 

7. Mineiros - permite duração normal do trabalho efetivo de até 12 horas diárias e retira a obrigatoriedade da pausa de 15 minutos a cada 3 horas.

8. Fim da restrição de trabalho no subsolo apenas para homens, com idade compreendida entre 21 e 50 anos de idade.

9. Enfraquece a Fiscalização do trabalho - reduz a possibilidade de imposição de multas administrativas, adota a dupla visita como critério geral a ser adotado em diversas empresas, mesmo para hipóteses de violação de normas de saúde e segurança no trabalho, com riscos de aumento de doenças e acidentes.

10. Afasta os Sindicatos e as negociações coletiva no caso do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) ao prever que os beneficiários não configuram categoria profissional.

11. Favorece a negociação individual em detrimento da negociação coletiva.

12. O trabalhador intermitente não tem direito ao benefício de manutenção do emprego e renda, em caso de fechamento da empresa em razão da pandemia.

13. Prejudica as cotas da aprendizagem, uma vez que, permite contratação de trabalhadores sem vínculo empregatício, e que, portanto, não entram no cômputo das cotas obrigatórias de aprendizagem.