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20.Novembro
Fator previdenciário é um redutor dos benefícios - Jornal de Brasília

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na última terça-feira o PL 3299/08. De nossa autoria, a matéria acaba com o fim do fator previdenciário. O resultado mostra que a Câmara está em sintonia com o que foi definido pelo Senado no ano passado.Criado em 1999, o fator é um redutor de aposentadorias e pensões. No momento de o cidadão se aposentar, a incidência do fator pode diminuir em até 35%, no caso dos homens, ou 40%, no caso das mulheres, os benefícios a serem recebidos. Isso porque a fórmula de cálculo usada leva em consideração a idade, a alíquota e o tempo de contribuição, e a expectativa de sobrevida, conforme tabela do IBGE. Ou seja, quanto maior a expectativa de vida do brasileiro, menor o valor do benefício a ser recebido pelo trabalhador ao se aposentar.Além disso, o fator só atinge os trabalhadores celetistas, os do RGPS. Aqueles do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, os quais recebem os mais altos salários, não sofrem os males do fator. Defendemos uma Previdência universal, com direitos e deveres iguais para todos os trabalhadores, sejam das áreas pública ou privada. Sabemos que a medida que o cidadão estuda, trabalha e se qualifica, seu salário vai sendo aprimorado e a sua qualidade de vida melhorada. É preciso eliminar os itens expectativa de vida e a idade estabelecida pelo fator. Pontos que atualmente obrigam o trabalhador a se aposentar depois dos 60 anos, prejudicando aqueles que entraram muito cedo no mercado de trabalho e que recebem os mais baixos salários.Senador Paulo Paim (PT/RS)