Além de classificar a injúria racial como um tipo de racismo - que é inafiançável -, o projeto eleva a pena de um a três anos de prisão para dois a cinco anos e multa. O texto segue para sanção presidencial.
Por Jornal Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aumenta a pena para crime de injúria racial.
Pela proposta, ofensas raciais em uma partida de futebol ou em um show podem dar até cinco anos de cadeia, e a desculpa de que foi só uma brincadeira pode levar a uma punição ainda maior.
O projeto foi apresentado em 2015, meses depois dos ataques ao goleiro Aranha em um jogo entre Santos e Grêmio, em Porto Alegre. O ex-santista Aranha falou sobre este crime na série “Brasil em Constituição”, exibida pelo Jornal Nacional.
"Foi a primeira vez que aconteceu comigo, que eu tive condições de provar e de poder fincar uma bandeira ali, bater o pé e me posicionar", disse.
A ideia original era tipificar somente o crime de injúria racial - quando a ofensa é contra um indivíduo específico, cometida em locais públicos -, mas o projeto acabou fazendo mais do que isso. Incluiu o crime de injúria racial dentro da Lei do Racismo e aumentou a pena para vários casos. Uma maneira de afirmar que injúria racial é um ato de racismo, contra toda uma coletividade.
Além de classificar a injúria racial como um tipo de racismo - que é inafiançável -, o texto eleva a pena de um a três anos de prisão para dois a cinco anos e multa por ofensas em casos de raça, cor, etnia e procedência nacional.
Essa pena pode ser aumentada em mais um terço ou até em 50% se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, ou se o criminoso alegar que a ofensa era apenas uma brincadeira. Também aumenta se o crime for cometido pelas redes sociais ou em locais públicos de esportes, arte ou cultura. Nesse último caso, o criminoso ficará três anos proibido de frequentar esses ambientes.
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Nos casos que incluem religião e pessoas idosas ou com deficiência, a pena permanece de um a três anos.
No Congresso, o projeto recebeu sugestões de uma comissão de juristas negros e negras. Durante seis meses, liderado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, o grupo estudou a legislação contra o racismo para torná-la mais eficiente. O primeiro resultado foi essa nova lei.
“É um aprimoramento e só vai ter efetividade quando tiver o que eu falei: consciência negra é todo dia. Consciência de que? Que nós temos uma Constituição republicana, que nos dá os três objetivos fundamentais - ela que é a República, artigo 3º da Constituição: uma sociedade justa, igualitária e solidária. Como vamos ter uma sociedade justa se não se respeita o princípio da isonomia que está no artigo 5º: todos são iguais perante a lei, independentemente de cor”, afirma Benedito.
O texto segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Jornal Nacional/G1