Pesquisar no site
25.Abril
Como funciona a suplência nas comissões



Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 20 de abril de 2023

A norma estabelece dois tipos de suplência: a de senador e a de senador em comissão. Os suplentes de senador são aqueles que compõem a chapa do titular eleito. Eles são convocados quando o titular se afasta pelos motivos elencados no artigo 45 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), como nos casos de vacância, afastamento do exercício do mandato para investidura em chefia de missão diplomática temporária, cargos de ministro, secretário de estado ou município, ou licença superior a 120 dias. Cada senador possui dois suplentes.

Os suplentes dos senadores em comissão, por sua vez, estão disciplinados nos artigos 83 a 87 do RISF. São aqueles que substituem os membros titulares das comissões quando estão ausentes. Eles podem até ser suplentes de senadores em exercício. O artigo 83 determina que as comissões permanentes são compostas por senadores titulares e, em igual número, por suplentes. Adicionalmente, o parágrafo primeiro do artigo 84 detalha que a convocação dos suplentes de comissão obedece a ordem numérica e a representação partidária. Isso quer dizer que, nas comissões, o suplente não é referenciado ao senador titular, mas ao partido. Além disso, a norma determina a utilização de números ordinais para designar esses suplentes.

Cada partido, portanto, não indica um suplente para cada senador titular específico. Ele indica, na mesma quantidade de titulares, a quantidade de suplentes, dizendo: "este é o primeiro suplente, este é o segundo, o terceiro...", e assim por diante. Em outras palavras, qualquer senador de um partido específico, quando ausente, será substituído pelo primeiro suplente e somente por ele. O segundo suplente será chamado quando ausentes dois quaisquer senadores titulares do mesmo partido ou quando ausente o senador titular e o primeiro suplente.

Rodrigo Brum
Analista Legislativo 
Intanet